- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, de acordo com os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Prolatado o julgamento condenatório por Tribunal de Apelação e, na pendência de recursos especial ou extraordinário, somente casuísticos efeitos suspensivos concedidos por cautelar ou habeas corpus impedirão a execução provisória, o que não se evidencia no presente caso. 2. Agravo regimental não conhecido e deferida a execução provisória deferida. (AgRg no AREsp n. 1.451.472/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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