- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. VULNERABILIDADE E DESTINAÇÃO FINAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluído pela inaplicabilidade à espécie do CDC, por ausência de destinação final do serviço prestado pelo agravado, e não estando, também, presente nos autos elemento que possa demonstrar a vulnerabilidade da insurgente, não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o referido entendimento em face do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.222.581/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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