- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 410-STJ. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela Segunda Seção no EAg 857.758-RS" (REsp 1349790/RJ, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 27/2/2014). 2. A alegação de existência de recursos pendentes em outro órgão configura inovação na lide e não serve ao exame do recurso, que se deve limitar às razões apontadas na peça de interposição dos embargos de divergência e aos paradigmas nela indicados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.492.933/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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