- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela Segunda Seção no EAg 857.758-RS" (REsp 1.349.790/RJ, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 27/2/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.726.817/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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