JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/04/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Este Colegiado, como expresso no acórdão embargado, perfilhou o entendimento de que, no tocante ao recurso interposto por Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. e Natura Cosméticos S.A., não há matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, devendo ser julgado pelo Juízo natural (Quarta Turma). 2. Como dito na decisão colegiada ora embargada, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, não cabendo confundir omissão, obscuridade e contradição com entendimento diverso do perfilhado pela parte. 3. O Tribunal de origem apurou que: a) houve prática de concorrência desleal, em vista da disposição das cores e imagens dos produtos das litigantes; b) a estrutura geral das embalagens é muito parecida, os escritos delas constantes encontram-se basicamente na mesma posição e têm o mesmo estilo de letra, as cores utilizadas são as mesmas, os desenhos de folhas são comuns aos produtos de ambas partes, o tamanho das embalagens e produtos é quase idêntico; c) a semelhança foi deliberada; d) o conjunto de similaridades leva à conclusão de que houve desenvolvimento de estratégia comercial que contraria qualquer normativa que visa assegurar o bom atendimento dos fins sociais da ordem econômica; e) não se sustentam os argumentos das ora embargantes acerca da impossibilidade de confusão dos destinatários finais, bem como sobre a ausência de violação do trade dress. 3. O acórdão, ora embargado, efetuou a transcrição dos acórdãos proferidos na origem, apontando ter sido apurada a prática de concorrência desleal, mediante exploração deliberada de prestígio alheio, e perfilhou o entendimento de que a matéria acerca do reconhecimento da violação ao trade dress (uso de elementos "para-marcários") foi devidamente apreciada pelo enfoque da concorrência desleal, exaustivamente abordado pelas instâncias ordinárias, a patentear que, quanto ao ponto, andou bem a Corte local. 4. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito modificativo ao recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.527.232/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A par de ser improcedente a tese acerca de que o recurso especial não contém abrangente argumentação e discussão, é também incompreensível, pois o acórdão ora embargado expressamente consignou que o despacho de afetação foi …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USO DE MARCA. ART. 132 DA LPI. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. ÓBICES DE CONHECIMENTO E MÉRITO (SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ). AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, em agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, manteve decisão que não conheceu do recurso especial em ação inibit…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2017

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRADE DRESS. CONJUNTO-IMAGEM. ELEMENTOS DISTINTIVOS. PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA PELA TEORIA DA CONCORRÊNCIA DESLEAL. REGISTRO DE MARCA. TEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTARQUIA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO, POR PARTE DO PRÓPRIO TITULAR, DO USO DE SUA MARCA REGISTRADA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INFIRMAÇÃO DA HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. COM…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/10/2019

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CONCORRÊNCIA DESLEAL. TESE DE QUE SERIA POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, ANTES MESMO DO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MANIFESTO DESCABIMENTO. TRADE DRESS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. APURAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO. 1. O Tribunal local aponta "cópia servil do day trade dos produtos concorrentes, as rés apenas maqui…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE VASILHAMES LITOGRAFADOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO MARCÁRIA. DILUIÇÃO DE MARCA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.