- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na periculosidade do paciente, evidenciada na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 93.972/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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