Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.Compete à parte declinar seu endereço, bem como mantê-lo atualizado, nos termos do art. 77, V e VII, do Código de Processo Civil. 2. Constatada a irregularidade de representação processual, não havendo a correção dela, intimada regularmente a parte para tal procedimento, aplica-se …