JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.Compete à parte declinar seu endereço, bem como mantê-lo atualizado, nos termos do art. 77, V e VII, do Código de Processo Civil. 2. Constatada a irregularidade de representação processual, não havendo a correção dela, intimada regularmente a parte para tal procedimento, aplica-se o disposto no art. 76, §2º, I, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.834.352/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)
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