JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
27/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015. III - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 661.256/SC, sob o regime da repercussão geral - Tema 503 - firmou orientação segundo a qual "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91". IV - Recurso Especial do segurado improvido com determinação de retorno dos autos à origem para que, em sede dos recursos sobrestados do INSS, exerça o juízo de conformidade nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015. (REsp n. 1.329.179/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTS. 1.030, II, E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Process…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTS. 1.030, II, e 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Process…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTS. 1.030, II, E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Process…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. RE N. 661.256/SC. TEMA N. 503. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2018

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO AO PAGAMENTO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA RECEBER, NO FUTURO, NOVA APOSENTADORIA, MAIS VANTAJOSA. "DESAPOSENTAÇÃO". IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE NO RE N. 661.256/SC NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO STF. APELO NOBRE IMPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma, no julgamento realizado anteriormente no presente feito  partindo da premissa de s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.