- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 15/05/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TESE DE PERSECUÇÃO PENAL PELOS MESMOS FATOS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM UM DOS FEITOS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA OUTRA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXECUÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A pretensão de que seja reconhecida a identidade de fatos perseguidos em ações penais distintas (2004.61.26.01766-3 e 0001633-40.2004.4.03.6126), imputando ao paciente a prática de crime contra a ordem tributária, não pode ser examinada por esta Corte, tendo em vista que o tema não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que ensejaria indevida supressão de instância. 2. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/06/2017, adotou a orientação da impossibilidade da execução provisória de pena restritiva de direito. 3. Habeas corpus denegado. Ordem concedida, de ofício, para sustar a execução provisória da pena restritiva de direitos. (HC n. 388.113/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 15/5/2018.)
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