- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO LIMITE DE R$ 20.000,00. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.709.029, julgado em 28/02/2018, firmou a compreensão de ser aplicável o princípio da insignificância aos débitos tributários até o limite de R$ 20.000,00, conforme o disposto no art. 20, da Lei n.º 10.522/2002, atualizada pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. 2. No caso o valor do tributo iludido perfaz o total de R$ 13.081,24 não ultrapassando o parâmetro estabelecido pela nova orientação jurisprudencial do STJ. 3. Agravo regimental provido. (AgInt no REsp n. 1.617.899/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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