- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, LICITAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. DECISUM PROFERIDO COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil. 2. Temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 3. As instâncias de origem reconheceram a existência de indícios suficientes para o processamento da ação penal, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório, procedimento inviável na via estreita do writ. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 95.257/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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