- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS FORMAIS. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A denúncia descreve de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, preenchendo, portanto, os requisitos formais dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que não se verifica a alegada violação ao art. 395, II do mesmo diploma processual. 2. Acerca da ausência de justa causa, como sabido, o trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 3. Não se desvencilhando o réu da tarefa de demonstrar que não participou das condutas narradas, apresentando-se fortes os indícios que apontam para o seu envolvimento no fato típico e antijurídico, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado nos estreitos limites da via impugnativa. 4. O julgamento monocrático de habeas corpus não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 430.482/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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