- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO PAGAMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 IMPOSTA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A teor do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, "a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final". 2. Embargos de declaração não conhecidos para, desde já, ser certificado o trânsito em julgado e serem remetidos os autos à origem. (EDcl no AREsp n. 1.072.703/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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