JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA. 1. A ausência de comprovação do pagamento da multa fixada pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, impede o conhecimento dos recursos posteriores, a teor do quanto fixado no § 5º do mesmo artigo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.104.805/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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