- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, da integralidade dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente da Corte Especial: AgInt nos EAREsp 1.040.547/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe de 06/02/2018. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 278.856/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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