- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, da integralidade dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial: "II - Descumpre o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula nº 182 do STJ, o agravo interno que não impugna integralmente os fundamentos da decisão agravada. III - A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes" (AgInt nos EAREsp 1.040.547/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe de 06/02/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 101.340/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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