JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
24/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem a título de danos morais não se mostra irrisório, o qual foi levado em consideração as condições pessoais das partes, a situação da vítima, a conduta da ré e as sequelas do evento danoso. Revisitar as conclusões do voto condutor, tal como proposto em sede de recurso especial, encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 845.122/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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