- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte de origem arbitrou valores a títulos de danos morais em patamar proporcional e razoável, em consonância com a jurisprudência do STJ em casos análogos. Precedentes: REsp 1.124.471/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1/7/2010; REsp 1.161.805/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 19/3/2010; AgRg no REsp 1.087.541/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ 5/3/2009; AgRg no Ag 1136614/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 26/5/2009. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula n.7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.161.162/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
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