- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE PARCELAS ÍNFIMAS. EXCLUSÃO DO REFIS POR INEFICÁCIA DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recolhimento de valores ínfimos pode autorizar a exclusão do acordo de parcelamento fiscal. Precedentes: AgInt no REsp. 1.586.326/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1.7.2016; AgInt no REsp. 1.566.727/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20.9.2016; REsp. 1.447.131/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.5.2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.447.716/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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