- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO BEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA TAMBÉM EXIGE O NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF APLICADAS POR ANALOGIA. DESPACHO SEM CONTEÚDO. DECISÕES NÃO ADMITEM INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, há exigência de prequestionamento inclusive para as questões de ordem pública. Precedentes. 2. O despacho que determina a citação e penhora não possui natureza de decisão interlocutória, motivo pelo qual não admite a interposição de agravo de instrumento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 145.827/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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