JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO. SÚMULA Nº 362/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A correção monetária deve incidir a partir da fixação do valor para a indenização do dano moral. Enunciado n° 362 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 663.094/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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