- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 20/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 20/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE POSTO. DORMIR EM SERVIÇO. ATIPICIDADE. RECONHECIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. LESIVIDADE MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Dissentir do Tribunal a quo, acerca da tipicidade da conduta, seja pela ausência do elemento subjetivo dolo, seja por não se subsumir ao tipo penal, demandaria o revolvimento do acervo fático e probatório dos autos, procedimento inadmissível na instância especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. II - Tese de intervenção mínima estatal, por não ser a conduta lesiva e relevante à segurança coletiva do local ou embarcação, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, padecendo do necessário prequestionamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.248.949/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.