JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RENÚNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual. 2. Na hipótese, apesar de devidamente intimado, o agravante não regularizou a representação processual, impondo-se o não conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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