JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RENÚNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (Quarta Turma, AgRg no Ag 1.399.568/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe de 22.10.2013). 2. Procedimento positivado com o Código de Processo Civil de 2015, artigo 76, § 2º, inciso I. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.027.626/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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