JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES NÃO CONSTATADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na hipótese, diferentemente do ocorrido em relação ao recorrente, o Juízo de primeira instância apontou, no tocante ao requerente, circunstância pessoal que o diferencia, sobremaneira, do recorrente cuja custódia foi revogada por esta Corte, a saber, sua reiteração delitiva, que, por sua vez, autoriza a segregação antecipada para a garantia da ordem pública, nos moldes da jurisprudência deste Tribunal Superior, de modo que não há falar em identidade de situações, tal como preconiza o art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão indeferido. (PET no RHC n. 82.043/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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