- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. JUNTADA APÓS A SENTENÇA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR. VERIFICAÇÃO DE CERTEZA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, em regra, o laudo toxicológico definitivo é indispensável para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Contudo, excepcionalmente, admite-se o laudo de constatação provisório como prova, caso revestido de certeza equivalente, quando produzido por perito oficial nos mesmos moldes do definitivo. Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido apontou motivos suficientes para afastar a validade do laudo preliminar, razão pela qual, alterar essa conclusão, mediante a análise de aptidão do referido laudo, impõe, necessariamente, o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.695.856/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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