- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 26/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 26/04/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. SURGIMENTO POSTERIOR DE VAGAS. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A confirmação da necessidade de servidores adicionais para o atendimento a demanda não induz obrigatoriamente a existência de cargos vagos disponíveis ao provimento, nem configura preterição a direito de candidatos aprovados fora das vagas, exigindo-se para além disso a prática de ato administrativo de forma arbitrária e imotivada. Inteligência do RE 837.311/PI (Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015). 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 56.805/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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