JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 11/05/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao salientar que a Polícia Civil efetua acompanhamento há pelo menos um mês "de atividade comercial e de conduta sistematizada de receptação", bem como o fato de "envolve[r] pessoas físicas e empresas a indicar periculosidade além do fato objeto do auto de prisão, ou seja, a prisão preventiva baseia-se no contexto da investigação da polícia civil e na necessidade de estancar a atividade ilícita praticada sob aparente legalidade". Infere-se dessa fundamentação que o esquema de receptação qualificada extrapola o desvalor inerente ao tipo penal, ante a escala empresarial do empreendimento criminoso. 3. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não seriam suficientes para evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, do CPP). 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 431.726/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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