- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2018, p. 09/05/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. CRIME NO TRÂNSITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA DENÚNCIA PARA CRIME DE DANO. O RÉU SE DEFENDE DOS FATOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Estadual afastou a tese repisada no presente recurso no sentido de que teria havido excesso na denúncia apto a justificar, no entender do recorrente, a desclassificação da capitulação jurídica de tentativas de homicídio para o delito de dano. 2. Os fundamentos do Tribunal a quo se coadunam com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a via estreita do writ não comporta o pedido de desclassificação da conduta delitiva, por demandar revolvimento fático probatório, sendo certo que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, independentemente de sua capitulação jurídica. Precedentes. 3. Constatado que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP descrevendo indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, não se identifica, no caso concreto, flagrante ilegalidade que justifique o pedido de desclassificação da capitulação jurídica em razão de suposto excesso da acusação. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento. (RHC n. 88.261/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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