JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, EXTORSÃO QUALIFICADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A situação de extrema debilitação por doença grave, como medida excepcional justificadora da prisão domiciliar, deve ser comprovada de plano, mediante a apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem a ineficiência e a inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no sistema prisional. 2. O laudo médico apresentado pela defesa noticia que o recorrente apresenta quadro de saúde debilitado, com diversas complicações decorrentes da diabetes, as quais estão agravadas em virtude da deficiência do tratamento médico a ele dispensado no estabelecimento prisional, em especial diante da falta de medicamentos que lhe são essenciais. 3. Recurso provido para substituir a custódia preventiva do acusado por prisão domiciliar. (RHC n. 95.211/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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