- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, EXTORSÃO QUALIFICADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A situação de extrema debilitação por doença grave, como medida excepcional justificadora da prisão domiciliar, deve ser comprovada de plano, mediante a apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem a ineficiência e a inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no sistema prisional. 2. O laudo médico apresentado pela defesa noticia que o recorrente apresenta quadro de saúde debilitado, com diversas complicações decorrentes da diabetes, as quais estão agravadas em virtude da deficiência do tratamento médico a ele dispensado no estabelecimento prisional, em especial diante da falta de medicamentos que lhe são essenciais. 3. Recurso provido para substituir a custódia preventiva do acusado por prisão domiciliar. (RHC n. 95.211/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.