JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 04/12/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDES A LICITAÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal. 2. A decisão que decretou a custódia preventiva evidenciou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios de os pacientes integrarem organização criminosa voltada à prática de diversos crimes contra a administração pública e fraude em licitações. 3. O Juízo monocrático ressaltou que a participação dos pacientes na aventada trama criminosa - cujo modus operandi sugere a utilização de "laranjas" para escamotear as operações consideradas fraudulentas - denota a ocorrência de "obstrução dos órgãos de controle, em obstrução da persecução criminal, em obstrução da produção de provas, em claro e concreto risco à instrução criminal". 4. Ainda nas palavras do Magistrado de primeiro grau, "Bruno Toledo já é investigado por fatos semelhantes em Minas Gerais (fls. 89), em demonstração de que não é neófito na criminalidade do colarinho branco e constitui risco à ordem pública, assim como Pablo Angel foi flagrado em áudio indicativo de pagamento de propina a policial militar". 5. Diante dos indícios do envolvimento dos acusados com associação criminosa voltada à prática de crimes contra a administração e fraudes a licitações, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, do CPP). 6. Ordem denegada. (HC n. 438.222/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 4/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/12/2019

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito, deve ser suficient…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/04/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE À LICITAÇÃO. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Pena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/04/2018

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OPERAÇÃO "HICSOS - RODA PRESA - 2ª FASE". PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO FEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decreta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/12/2018

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. OPERAÇÃO "HICSOS - RODA PRESA - 2ª FASE". PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/06/2018

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.