JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. VÍCIO NO PISO CERÂMICO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL E NÃO DECADENCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo será decadencial quando se tratar de pedido fundado no art. 18 do CDC, destinado à substituição das peças (pisos cerâmicos). Por sua vez, o pedido de indenização pelos gastos efetuados tem natureza condenatória/reparatória e, por isso, rege-se pelo prazo prescricional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.072.384/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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