JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
24/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 24/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL. ACORDO. ALIENAÇÃO. BENFEITORIAS. REIVINDICATÓRIA. CONCLUSÃO. ACESSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.639.129/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. BOA FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato e prov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/06/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a inter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em quaisquer dos vícios elencados no referido dispo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REIVINDICATÓRIA COM INDENIZAÇÃO. MURO. INVASÃO. VENDA AD CORPUS NÃO CONFIGURADA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo inte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/04/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. OMISSÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Constatada a ausência de fundamento capaz de modificar a decisão agravada, deve ela prevalecer por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.297.629/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallot…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.