- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EVIDENCIADOS. SÚMULA N. 7/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A sentença de impronúncia só é viável quando inexistentes quaisquer provas de autoria e de materialidade, situação que não encontra respaldo junto à conclusão obtida pelas instâncias ordinárias, considerando que houve confissão extrajudicial, no qual foi esclarecido todo o enredo criminoso, apontando os executores e mandantes, além do motivo que levou à prática do crime. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o Tribunal do Júri, que decidirá a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos, devendo a estes os autos serem enviados na hipótese de razoável grau de certeza da imputação. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.662.597/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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