- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2018, p. 09/05/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. MILITAR EM FOLGA. ART. 9º DO CPM. AÇÃO PRATICADA EM RAZÃO DA FUNÇÃO. REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reconhecer que mesmo estando de folga, o agravado se valeu de prerrogativas do cargo para a prática dos delitos, imprescindível o revolvimento das provas e fatos carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.407.298/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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