- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 13/10/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 6,9 KG DE COCAÍNA E 345 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DEVIDO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Ainda que a pena-base tenha sido fixada no piso mínimo, a Corte local trouxe concretos fundamentos quanto à grande complexidade e à comprovação de dedicação ao tráfico. Não há bis in idem, pois, segundo entendimento desta Corte, a natureza e a quantidade da droga apreendida constituem elementos aptos a justificar não só o afastamento da minorante, como também a imposição de regime mais gravoso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 680.774/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
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