- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 28,86% DECORRENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL DAS MATÉRIAS. RE N. 655.540/DF E N. 870.947/SE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. EXERCIDO QUANTO À PRIMEIRA TESE. JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/2001. APLICABILIDADE. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO DECISUM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tema n. 435 da repercussão geral da Suprema Corte refere-se à aplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Sobre o assunto, o STF firmou a tese de que "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor". 2. A questão jurídico-constitucional versada no RE n. 870.947/SE, Tema n. 810, no Supremo Tribunal Federal, disse respeito à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. 3. O presente caso trata apenas da primeira premissa - Tema n. 435, pois a União questiona a aplicação de juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da vigência da MP n. 2.180-35/2001, impondo-se a adequação do julgado neste ponto, porque confronta o decidido pela Suprema Corte. Ficam mantidos os demais termos do decisório. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Ag n. 1.227.158/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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