JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS EM TRÂMITE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICABILIDADE. RESP N. 1.492.221/PR E RE N. 870.947/SE/STF. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. "O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes" (EREsp 1.207.197/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2011, DJe 02/08/2011). 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - firmada no julgamento do REsp n. 1.492.221/PR, julgado no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ, declara que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3. Ademais, o STF em recente decisão proferida no julgamento do REsp n. 1.492.221/PR e do RE n. 870.947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mas salientou a possibilidade de utilização do índice de remuneração de caderneta de poupança para fixação dos juros de mora. 4. O termo inicial dos juros moratórios é o momento em que há citação da Administração Pública, nos termos do art. 397, parágrafo único, e do art. 405, ambos do CC/2002. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.318.056/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS EM TRÂMITE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICABILIDADE. RESP N. 1.492.221/PR E RE N. 870.947/SE/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1030, INCISO II, DO NOVO CPC. AI 842.063 RG: TEMA 810. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, NA REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009. CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. SUPERVENIÊNCIA DE REPETITIVO DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO. 1. Se a controvérsia gira em torno da aplicação da lei no tempo (direito intertemporal), matéria eminentemente relacionada à legislação infr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. 1. No tocante ao art. 1º F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, o STF em recente decisão proferida no julgamento do RE n. 870947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1°-F DA LEI 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. 1. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS EM TRÂMITE. 1. O que se observa da análise das teses da recorrente é a finalidade de alterar o resultado do acórdão impugnado através dos aclaratórios, que observa a jurisprudência do STJ no sentido de que: "O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.