- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. Em se tratando de recurso especial contra acórdão publicado até 17 de março de 2016, os requisitos de admissibilidade são aqueles previstos no CPC/1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Enunciado 2 do Plenário do STJ. Descabida, assim, a pretensão do agravante de reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 da novel lei processual civil. 3. O v. acórdão recorrido não é omisso ou carente de fundamentação, pois, tendo deixado de conhecer do agravo de instrumento, não poderia ter decidido acerca das matérias de mérito nele arguidas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 570.303/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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