- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. ENUNCIADO DO PLENÁRIO DO STJ Nº 2/2016. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO DEBATE DO TEOR DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Enunciado 2 do Plenário do STJ estabeleceu: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O prequestionamento, condição que viabiliza o trâmite do recurso especial relativamente aos dispositivos apontados como violados no apelo excepcional, consiste no efetivo debate, no Tribunal de origem, das questões de direito acerca das quais se pretende a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.195.585/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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