- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (200,216 KG DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP, E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MATÉRIA PENAL. LEI N. 8.038/1990. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 699/STF. 1. O agravo regimental foi protocolizado tão somente em 17/3/2018 (fls. 1.295/1.298), quando já esgotado o lapso de 5 dias previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte c/c o art. 1.042 do Código de Processo Civil, o qual teve início em 12/3/2018 (segunda-feira) e findou em 16/3/2018 (sexta-feira). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.712.094/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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