- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (189 G DE MACONHA E 514 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, C, DO CP. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIA PENAL. LEI N. 8.038/1990. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 699/STF. 1. O agravo regimental foi protocolizado tão somente em 1º/6/2018 (fls. 877/882), quando já esgotado o lapso de 5 dias previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte c/c o art. 1.042 do Código de Processo Civil, o qual teve início em 25/5/2018 (sexta-feira) e findou em 29/5/2018 (terça-feira). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.737.057/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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