JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
04/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 04/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ação cautelar de protesto ajuizada pelo contribuinte possui o condão de interromper o curso da prescrição da ação executiva contra a Fazenda Pública. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.572.794/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 27/5/2016; AgRg no REsp 1.540.060/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2015, DJe 15/10/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.676.659/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 4/5/2018.)
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