- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. MODUS OPERANDI UTILIZADO. ENVOLVIMENTO DE MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Apresentada fundamentação válida para a prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade da droga apreendida, no modus operandi utilizado, a partir do qual o agente lançava mão das funções de um lava-jato para viabilizar e facilitar os delitos e, ainda, o envolvimento de adolescente na empreitada criminosa, não se vislumbra constrangimento ilegal. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade no decreto preventivo, uma vez que o requerimento de prisão foi apresentado assim que reunidos indícios suficiente em desfavor do agravante, após a prisão da corré, quando surgiram suspeitas em torno de sua pessoa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 688.418/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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