- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 03/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DOS DÉBITOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTA A PERDA DE OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINARA MEDIDAS CONSTRITIVAS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Determinada a suspensão da execução fiscal, em razão de adesão da executada a parcelamento tributário, o Tribunal de origem concluiu pela perda de objeto de anterior agravo de instrumento interposto contra decisão que determinara medidas constritivas. "Deste modo, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial'." (AgInt no REsp 1651613/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.703.372/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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