- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que existiu plágio, ou mesmo apropriação de elementos concebidos pelos autores da demanda. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 3. Relativamente ao montante da indenização, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 626.870/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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