- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR. USO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO. PARÂMETRO. EQUIDADE E JUSTIÇA. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que a indenização decorrente do vilipêndio ao direito do autor de softwares deve ser realizada mediante critérios que atendam aos princípios de equidade e justiça, bem como à potencialidade da ofensa e seus reflexos. Precedentes. 3. Na hipótese, os magistrados da instância ordinária entenderam que a violação reconhecida no caso concreto exigia reparação no patamar de 10 (dez) vezes o valor do programa indevidamente utilizado. Rever tal parâmetro implica o vedado reexame de provas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.206.866/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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