Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos - notadamente no laudo pericial - concluiu não ser possível aferir a relação entre os problemas apresentados posteriormente no veículo com defeito de fabricação, afastando os pedidos formulados pela autora. Alterar tal conclusão demand…