- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE NOMINAL. DEPÓSITO EM CONTA DE TERCEIROS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, no tocante à não configuração dos danos materiais e morais, exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, procedimento inviável em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.211.794/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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